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CONTRIBUINTES
/TOC
Entregar Pedido de Isenção IMI
Para entregar um Pedido
de Isenção através da Internet, é necessário
que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de
Identificação.
Quais
são os pedidos de isenções que podem ser entregues pela Internet?
Isenção
para habitação própria permanente (n.º 1 do ART. 42.º do EBF)
Isenção
Para Garagens E Outros Complementos Da Habitação Própria Permanente
(n.º 2 do ART. 42.º do EBF)
Isenção
Para Ampliação E Melhoramento De Prédios Para Habitação Própria
Permanente (n.º 1 do ART. 42.º do EBF)
Como
preencher o registo do pedido de isenção?
Entregar IRS, IRC, IVA, IES, Declaração Anual
Quais as fases envolvidas na
entrega das declarações?
Para que servem os
botões disponíveis na aplicação?
Como preencher a
declaração sem estar ligado à internet?
Como importar um ficheiro
pré-formatado?
Se pretender obter esclarecimentos no que diz
respeito à entrega da sua declaração,
seleccione o modelo que pretende entregar:
Entregar Obrigações Acessórias
Para entregar uma
declaração através da internet, é
necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de
Identificação.
Quais os prazos de entrega das
Obrigações Acessórias?
Quais as fases envolvidas na
entrega das Obrigações Acessórias?
Modelo 30 - Qual a
correspondência entre os campos do quadro 6 e os tipos de
rendimentos do campo 35-1?
Entregar Participação de Prédios Arrendados
Para entregar uma
Participação através da Internet, é necessário que o Sujeito Passivo
tenha uma Senha de Identificação.
Quem deve entregar a
Participação de Prédios Arrendados?
Quais as fases envolvidas na
entrega da Participação de Prédios Arrendados?
Qual o prazo de entrega da
Participação de Prédios Arrendados?
Entregar Declaração de Inscrição ou Alteração de
Prédios Urbanos na Matriz
Para entregar uma
declaração através da Internet, é necessário que o
Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Quais as fases envolvidas na
entrega da Declaração?
Como preencher a Declaração?
Entregar Declaração de Início de Actividade
Quem pode entregar uma
Declaração de Início de Actividade via Internet?
Quais as fases envolvidas na
entrega da Declaração de Início de Actividade?
Quais as causas que podem
impedir a disponibilização da Declaração de Início de Actividade?
Entregar Declaração de Alteração de Actividade
Quem pode entregar uma
Declaração de Alteração de Actividade via Internet?
Quais as fases envolvidas
na entrega da Declaração de Alteração de Actividade?
Quais as causas que podem
impedir a disponibilização da Declaração de Alteração de Actividade?
Entregar Declaração de Alterações - Grupos de Sociedades
Como comunicar o início, as alterações, cessações e renúncias ao Regime Especial de Grupos de Sociedades (RETGS)?
Por quem e quando deve ser apresentada a declaração de alterações no RETGS?
Como proceder para efectuar a constituição de um grupo de sociedades no RETGS?
Como efectuar alterações ao Regime Especial de Grupos de Sociedades (RETGS)?
Como proceder para terminar o Regime Especial de Tributação do Grupo de Sociedades (RETGS)?
Onde pode ser visualizada a informação depois de submetida?
Como obter os comprovativos destas alterações?
Entregar Declaração de Cessação de Actividade
Quem pode entregar uma
Declaração de Cessação de Actividade via Internet?
Quais as fases envolvidas
na entrega da Declaração de Cessação de Actividade?
Quais as causas que podem
impedir a disponibilização da Declaração de Cessação de Actividade?
I.M. Veículos - Liquidar/Pagar
Para liquidar / emitir o
DUC do Imposto Municipal sobre Veículos através da Internet, é
necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Instruções
Genéricas
Grandes
Proprietários
IBAN
Para efectuar a actualização do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) é necessário que o contribuinte singular tenha Senha de Identificação que lhe permita o acesso às Declarações Electrónicas.
Quem pode actualizar o NIB /IBAN?
Quais os IBAN´s que podem ser indicados?
Como se pode consultar a informação relativa ao IBAN?
A partir de que momento fica o IBAN registado na Administração Fiscal?
Representação
Para que um Sujeito Passivo possa iniciar um pedido de nomeação de Representante é necessário que
ambos (Sujeito Passivo e Representante) tenham uma Senha de Identificação que lhe permita o acesso
às Declarações Electrónicas.
Nomear Representação
Confirmar Representação
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CONTRIBUINTES /TOC
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Quais as fases envolvidas na entrega das
declarações? |
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Para entregar uma declaração
através da internet, é necessário que o Sujeito
Passivo tenha uma Senha de Identificação.
No caso do IRS, se pretender entregar uma
declaração que abranja dois sujeitos passivos, ambos
deverão possuir Senha de Identificação. Se
ainda não possuir Senha de Identificação pode
fazê-lo na opção Pedir Senha.
Fases envolvidas no processo de entrega:
-
Corrigir declaração (se esta tiver
erros centrais, num prazo de 30 dias após a submissão
para as declarações de IRS e IRC; relativamente
à Declaração Anual, é necessário
entregar uma nova declaração)
Decorrido esse prazo, poderá entregar a sua
declaração de rendimentos em qualquer Serviço
de Finanças ou voltar a entregá-la via Internet, caso
em que consideraremos a data dessa submissão como a data de
recepção, com todas as consequências legais.
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Para que servem os
botões disponíveis na aplicação ? |
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Os botões que aparecem no topo da aplicação
correspondem a funções gerais:
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Utilizar quando
pretender criar uma nova declaração. Ao seleccionar este botão, se
estiver a visualizar uma declaração, o conteúdo de todos os campos
desaparece e os anexos associados são apagados
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Utilizar quando
pretender importar dados, indicando o ficheiro onde se encontra a
declaração previamente gravada
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Utilizar quando
pretender gravar os dados referentes à sua
declaração, independentemente de ter ou não
erros
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Utilizar quando
pretender imprimir a declaração, independentemente de ter erros.
Também pode ser utilizado só para visualizar a declaração como um
todo.
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Utilizar quando
pretender verificar se a informação, contida na declaração que
preencheu, está coerente. Uma declaração só poderá ser enviada,
através da opção online, se não apresentar erros de coerência de
informação
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Sempre que tiver dúvidas
quanto ao conteúdo de um quadro ou campo de uma declaração, ao
seleccionar este botão, aparece uma descrição resumida sobre o seu
significado
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Para voltar a fechar o
painel de ajuda, gerado pelo botão anterior
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Como preencher a
declaração sem estar ligado à internet?
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Deve seguir os seguintes passos:
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Através da opção
Downloads ou entrando na Ajuda / Downloads (Aplicações
offline), seleccionar o modelo da declaração
pretendido e fazer o download da aplicação
correspondente num dos formatos disponíveis;
-
Instalar a aplicação no
disco do seu computador;
-
Na directoria onde foi instalada a
aplicação, seleccionar o ficheiro que tem o nome do
modelo ou imposto da declaração com a extensão
html (ex. IRC.html);
-
Preencher a declaração
ou importar um ficheiro pré-formatado
,
validar os dados , corrigir eventuais erros e gravar a
informação num ficheiro
;
-
Estabelecer uma Sessão Segura,
para o sujeito passivo constante na declaração;
-
No caso do IRS, deve preencher o NIF
do sujeito passivo A e o NIF do sujeito passivo B, pela mesma ordem
que consta na declaração gravada no ficheiro;
-
Seleccionar a opção
Serviços online / Entregar / escolher o modelo que pretende
entregar;
-
Importar a declaração
gravada;
-
Submeter
a declaração;
-
Imprimir os dados com a
identificação da declaração submetida.
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Como importar um ficheiro pré-formatado? |
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Sempre que pretenda
visualizar uma declaração previamente gravada, basta
seleccionar o ícone de importação de
dados e
indicar o ficheiro onde essa informação se encontra.
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Quais os prazos de entrega das Obrigações
Acessórias? |
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| MODELO |
DESCRIÇÃO |
PRAZO
DE ENTREGA |
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Modelo 13
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Valores Mobiliários, Warrants Autónomos e
Instrumentos Financeiros Derivados
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Até 30 de Junho
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Modelo 14
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Seguros de Vida
Resgates ou adiantamentos de seguros de grupo e
seguros individuais efectuados antes de decorridos cinco anos após
a sua constituição
|
Até 30 de Junho
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Modelo 15
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Contas Poupança-Habitação
|
Até ao último dia útil de Junho
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Modelo 16
|
Planos de Poupança em Acções
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Até ao fim de Fevereiro
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Modelo 17
|
Dívida Pública - Não Residentes
Operações de que tenha resultado reembolso
antecipado de imposto
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Até ao fim de Maio
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Modelo 18
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Vales de Refeição
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Até ao fim de Maio
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Modelo 19
|
Planos de Opção, de Subscrição, de Atribuição ou
Outros de Efeito Equivalente
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Até 30 de Junho
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Modelo 30
|
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de
sujeitos passivos não residentes
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Até ao fim de Julho
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Modelo 31
|
Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou
sujeitos a taxa reduzida
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Até ao fim de Julho
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Modelo 32
|
Planos de Poupança-Reforma, fundos de pensões e
equiparáveis
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Até ao fim de Maio
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Modelo 33
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Registo ou Depósito de Valores Mobiliários
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Até ao fim de Julho
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Modelo 34
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Valores
mobiliários emitidos e em circulação
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Até ao fim de Julho
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Quais as fases envolvidas na entrega das
Obrigações Acessórias? |
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Modelo da declaração a entregar
Ano fiscal a que reporta a declaração
Ficheiro a
enviar
-
Premir o botão Enviar
-
Consultar a declaração (48 horas após o respectivo
envio)
-
Enviar uma nova declaração corrigida, se
verificar que a declaração enviada contém erros.
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Modelo 30 - Qual a correspondência entre os
campos do quadro 6 e os tipos de rendimentos do campo 35-1? |
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Quadro 6 -
Importância retida
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Quadro 8
Campo 35-1 - Tipo de Rendimentos
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Nº Campo
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Descrição
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06
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Dividendos ou Lucros Derivados das
Participações
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Corresponde ao somatório dos campos Q08
C37 para campos C35-1 = 10
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07
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Juros ou Rendimentos Derivados da Aplicação de
Capitais
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 11
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08
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Royalties
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 12
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09
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Trabalho Dependente
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 15 ou 16
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10
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Trabalho Independente
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 14 ou 17 ou 20
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11
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Comissões
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 08
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12
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Prediais
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 06
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13
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Pensões
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 18
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14
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Prestação de Serviços
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 07
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15
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Remunerações e pensões públicas
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 19
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16
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Outros
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Corresponde ao somatório dos campos Q08 C37 para
campos C35-1 = 21
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Quem deve entregar a Participação de Prédios
Arrendados? |
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A Reforma da Tributação do Património aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12/11 (Portaria 1283/2003), determina a
actualização do valor patrimonial de todos os prédios urbanos. A
actualização será efectuada por aplicação de coeficientes de
correcção monetária ajustados pela variação temporal dos preços no
mercado imobiliário, com um limite máximo de 44,21. Sobre esse valor
actualizado incidirá o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
relativo ao ano corrente.
Porém, tendo em vista proteger os titulares de
prédios arrendados com rendas degradadas, a Lei estabelece um regime
excepcional de actualização de valores.
Relativamente a esses prédios a actualização de
valores patrimoniais será efectuada em função do valor da renda
actual. Porém, se o valor patrimonial actualizado segundo o regime
normal for de valor inferior, será esse o valor sobre que incidirá o
IMI.
Para que possa beneficiar desse regime excepcional,
devem verificar-se todas as seguintes condições:
-
Tratar-se de prédios arrendados à data da produção
do facto gerador de IMI, ou seja, 31 de Dezembro de 2003;
-
Tratar-se de prédios cujo contrato de arrendamento
em vigor a essa data tenha sido celebrado e dado lugar ao pagamento
de rendas até 31 de Dezembro de 2001;
-
O sujeito passivo do IMI e titular das rendas
entregue a participação de prédio arrendado no prazo legal,
acompanhada do respectivo contrato ou de prova bastante do
arrendamento e, no caso de pessoas colectivas, também a fotocópia
da respectiva conta de proveitos nos termos do Plano Oficial de
Contabilidade (POC);
-
O sujeito passivo do IMI e titular das rendas
tenha entregue a declaração de IRS ou de IRC relativa ao ano 2001
até 31/12/2002 e nela tenha declarado a respectiva renda.
-
Sendo os pressupostos enunciados de verificação
cumulativa, a não concorrência de pelo menos um deles, implica a
não aplicação deste regime, mas do regime geral.
-
Implicam, também, a não aplicação deste regime:
-
A divergência entre o valor da renda declarada
para efeitos de IRS ou de IRC e a participação das rendas;
-
A entrega da participação de rendas desacompanhada
do contrato de arrendamento ou prova bastante e, no caso de pessoas
colectivas, de fotocópia do extracto da correspondente conta de
proveitos nos termos do POC;
-
A entrega da declaração de IRS ou IRC referente ao
ano 2001 após o dia 31 de Dezembro de 2002;
-
A cessação do contrato de arrendamento implicará a
cessação imediata deste regime a partir do ano em que ocorrer.
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Quais as fases envolvidas na entrega da
Participação de Prédios Arrendados? |
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Fases envolvidas no processo da entrega:
-
Preencher declaração. (Antes de preencher a
Participação de Prédios Arrendados leia as Instruções de
Preenchimento disponíveis na opção Impressos).
-
Verificar e corrigir erros utilizando o botão
-
Guardar informação preenchida (caso pretenda
preencher em diversas sessões de trabalho)
-
Submeter a declaração (quando não contiver erros
locais)
-
Imprimir o ecran de submissão e envia-lo
juntamente com os documentos comprovativos do arrendamento, para o
seu Serviço de Finanças.
-
Consultar a situação da declaração (48 horas após
a submissão). A Participação de Rendas é validada pelo Serviço de
Finanças quando receber os documentos comprovativos do arendamento.
As validações envolvem ainda cruzamento de dados de outros impostos
como seja IRS, IRC e Declaração anual.
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Qual o prazo de entrega da Participação de Prédios
Arrendados? |
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A Participação de Prédios Arrendados deve ser
entregue até ao dia 15/12/2003.
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Quais as fases envolvidas na entrega da
Declaração? |
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Para entregar uma declaração
através da internet, é necessário que o Sujeito
Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Fases envolvidas no processo de entrega:
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Como preencher a Declaração? |
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Para preencher a sua Declaração deve consultar as
instruções de preenchimento que se encontram na opção Impressos/Património/Modelo1.
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Quem pode entregar uma Declaração de Início de
Actividade via Internet? |
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A Declaração de Início de Actividade pode ser entregue por Sujeitos Passivos Colectivos e
Singulares de acordo com os seguintes critérios:
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-
Pelo TOC do Sujeito Passivo sempre que a entidade em causa seja obrigada a ter contabilidade organizada
ou opte por tê-la.
Nestes casos, o TOC que submete a declaração deverá ser
- o que foi indicado pelo Sujeito Passivo na Conservatória do Registo Comercial;
ou
- o que tenha comunicado à Administração Fiscal, através da opção das Declarações Electrónicas -
"Gestão de TOC'S" que será o TOC responsável pela contabilidade do Sujeito Passivo para o qual
pretende entregar a Declaração de Início de Actividade (ver Gestão de TOC'S).
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Quais as fases envolvidas na entrega da
Declaração de Início de Actividade? |
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As fases envolvidas na entrega de Declaração de
Início de Actividade, pelo TOC ou pelo Sujeito Passivo, após a
autenticação, são as seguintes:
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-
Submeter a declaração
-
Gravar informação preenchida (caso
não pretenda submeter de imediato a Declaração de Início, grave-a
para que possa continuar o preenchimento à posteriori. Para as
situações em que o pré-preenchimento inclua dados do Ministério da
Justiça, estes não são incluídos na gravação, pelo que serão
novamente obtidos, no momento que reiniciar a continuação do
preenchimento da declaração.)
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Para Sujeitos Passivos sujeitos a registo, na
Conservatória do Registo Comercial, só é permitida a entrega da
Declaração de Início de Actividade, pela Internet, desde que no
momento da entrega o Ministério da Justiça disponibilize a
informação necessária ao pré-preenchimento.
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Quais as causas que podem impedir a
disponibilização da Declaração de Início de Actividade? |
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Podem ocorrer problemas que impeçam a
disponibilização, para recolha, da Declaração de Início de
Actividade, pelo que poderá ocorrer uma das mensagens abaixo
identificadas.Indicando-se, para cada uma delas, qual a origem do
problema e a solução a adoptar.
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Mensagem
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Origem do
Problema
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Solução
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De momento não é possível satisfazer o seu
pedido. Por favor tente mais tarde. Se o problema se mantiver,
contacte o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
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Indisponibilidade temporária do Sistema.
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Aguardar e tentar novamente
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Não é permitido recolher Declaração de Início
para o NIF indicado
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O Número Fiscal indicado não pertence à gama de
NIF's para os quais é permitida a entrega.
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Verificar o NIF indicado
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Neste momento não é possível estabelecer
comunicação com o Ministério da Justiça
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Indisponibilidade temporária do sistema do
Ministério da Justiça
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Aguardar e tentar novamente
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Deve ser o seu TOC a entregar a Declaração de
Início de Actividade.
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Não tem permissão para proceder a Entrega.
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Deverá pedir ao seu TOC para proceder à entrega
da Declaração de Início de Actividade
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A informação para o contribuinte indicado não nos
foi disponibilizada pelo Ministério da Justiça. Por favor tente
mais tarde
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O Ministério da Justiça não disponibiliza os
dados necessários para pré-preenchimento da Declaração de Início
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Aguardar e tentar novamente
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O seu NIF não consta como TOC do contribuinte
indicado, pelo que, para efectuar a entrega de Declaração de
Início, deve dirigir-se a um Serviço de Finanças.
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O TOC que pretende efectuar a entrega não está
registado na Base de Dados da Administração Fiscal como TOC do
Contribuinte.
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Entregar a Declaração de Início num Serviço de
Finanças ou Serviço Equiparado
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A informação relativa ao TOC não nos foi
disponibilizada pelo Ministério da Justiça nem existe nenhum TOC
para o contribuinte no Ministério das Finanças
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A Administração Fiscal ainda não tem conhecimento
da associação TOC/Contribuinte.
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Entregar a Declaração de Início num Serviço de
Finanças ou Serviço Equiparado
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Na informação recebida do Ministério da Justiça,
não consta o seu NIF, como TOC do contribuinte indicado, pelo que,
para efectuar a entrega de Declaração de Início, deve dirigir-se a
um Serviço de Finanças
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O TOC que está a pretender entregar a Declaração
de Início, não coincide com a informação recebida pelo Ministério
da Justiça
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Entregar a Declaração de Início num Serviço de
Finanças ou Serviço Equiparado
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O contribuinte já tem uma Declaração de
Actividade pendente a aguardar validação
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Existe uma declaração para o Contribuinte, que
ainda não foi validada.
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Aguardar que se realize o respectivo
processamento
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Quem pode entregar uma Declaração de Alteração
de Actividade via Internet? |
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A Declaração de Alteração de Actividade pode ser entregue por Sujeitos Passivos Colectivos e
Singulares de acordo com os seguintes critérios:
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-
Pelo TOC do Sujeito Passivo constante na base de dados da DGCI, ou no caso de Sujeitos Passivos
que querem passar a ter contabilidade organizada, pelo TOC que tenha comunicado à Administração Fiscal,
através da opção das Declarações Electrónicas/ "Gestão de TOC'S", que será o TOC responsável
pela contabilidade do Sujeito Passivo para o qual pretende entregar a Declaração de Alteração de Actividade
(ver Gestão de TOC'S).
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Se o Contribuinte pretender comunicar à Adiministração Fiscal a Opção de deixar de ter Contabilidade Organizada também o poderá fazer, nas situações permitidas legalmente.
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Quais as fases envolvidas na entrega da
Declaração de Alteração de Actividade? |
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As fases envolvidas na entrega de Declaração de Alteração de Actividade, pelo TOC ou pelo Sujeito Passivo, após a autenticação, são as seguintes:
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Submeter a declaração
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Quais as causas que podem impedir a
disponibilização da Declaração de Alteração de Actividade? |
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Podem ocorrer problemas que impeçam a disponibilização, para recolha, da Declaração de Alteração de Actividade, pelo que poderá ocorrer uma das mensagens abaixo identificadas.Indicando-se, para cada uma delas, qual a origem do problema e a solução a adoptar.
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Mensagem
|
Origem do
Problema
|
Solução
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De momento não é possível satisfazer o seu pedido. Por favor tente mais tarde. Se o problema se mantiver, contacte o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
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Indisponibilidade temporária do Sistema.
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Aguardar e tentar novamente
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Não é permitido recolher Declaração de Alteração
para o NIF indicado
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O número fiscal indicado não pertence à gama de NIF's para os quais é permitida a entrega.
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Verificar o NIF indicado.
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O seu NIF não consta como TOC do contribuinte
indicado, pelo que, para efectuar a entrega de Declaração de
Alteração, deve dirigir-se a um Serviço de Finanças
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O TOC que pretende efectuar a entrega não está
registado na base de dados da Administração Fiscal como TOC do
contribuinte
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Entregar a Declaração de Alteração num Serviço
de Finanças ou Serviço Equiparado
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O seu tipo de Contabilidade obriga a que seja o TOC a entregar a Declaração de Alteração de Dados de Actividade
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A tentativa de entrega está a ser feita pelo Contribuinte quando deveria ser pelo respectivo TOC
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A entrega deve ser feita pelo TOC do Contribuinte
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O contribuinte já tem uma Declaração de
Actividade pendente a aguardar validação
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Existência de uma declaração para o Sujeito
Passivo, que ainda não foi validada
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Aguardar que se realize o respectivo
processamento
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Como comunicar o início, as alterações, cessações e renúncias ao Regime Especial de Grupos de Sociedades (RETGS)? |
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De acordo com o estipulado no nº 7 do artº 63 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) a opção pelo regime Especial dos Grupos de Sociedades, as alterações, a renúncia ou a cessação da aplicação deste regime devem ser comunicados à DGCI pela sociedade dominante, mediante a apresentação de uma declaração de alterações de actividade, a ser enviada obrigatoriamente por transmissão electrónica de dados nos prazos previstos nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 7 do artigo 63º do CIRC.
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Por quem e quando deve ser apresentada a declaração de alterações no RETGS? |
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A declaração de alterações deve ser sempre submetida pelo TOC da sociedade dominante, nos prazos previstos nas alíneas a), b), c) ou d) do nº 7 do artº 63 do CIRC conforme a situação em apreço.
Caso o TOC pretenda efectuar quaisquer alterações para além das relativas aos grupos de sociedades deverá aceder às declarações electrónicas, opção TOC/Entregar/Actividade/Alteração de Actividade.
Após submissão da alteração pretendida é questionado sobre se pretende efectuar qualquer alteração no âmbito do regime Especial de Grupos de Sociedades.
Em caso afirmativo são-lhe imediatamente disponibilizados os campos para inserção dessas alterações. Deste procedimento resulta a impressão de dois documentos comprovativos. (duas declarações de alteração de actividade).
Caso pretenda apenas proceder a alterações no âmbito do RETGS, deverá aceder às declarações electrónicas, opção TOC/Entregar/Actividade/Alteração de Actividade/Entrega de Declaração de Alteração de Actividade - Grupos de Sociedades e inserir os elementos pretendidos. Deste procedimento resulta apenas um documento comprovativo (uma declaração de alteração de actividade).
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Como proceder para efectuar a constituição de um grupo de sociedades no RETGS? |
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Após acesso às declarações de alteração de actividade ou declarações de actividade - Grupo de Sociedades a sociedade dominante poderá inserir, caso a caso, o NIF das entidades que irão constituir o grupo, bem como indicar a data a partir da qual as sociedades passaram a estar incluídas no grupo que se está a constituir (data de inclusão). Após indicação destes elementos deverá ser premida a tecla inserir, e caso não existam constrangimentos à criação daquele grupo, poder-se-á validar e posteriormente submeter a declaração em causa. Caso tenham sido inseridos dados incorrectos poderá, após seleccionar a sociedade para o qual os dados estão errados, corrigir os elementos (data de inclusão ou eliminação da sociedade dominada) devendo validar e seguidamente submeter a declaração.
Quaisquer alterações à constituição de um grupo (quer por entrada de novas sociedades, quer por saída de sociedades já existentes) pode ser feita mediante acesso às declarações electrónicas, opção TOC/Entregar/Actividade/Alteração de Actividade/ Entrega de Declaração de Alteração de Actividade ou Entrega de Declaração de Alteração de Actividade - Grupos de Sociedades.
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Como efectuar alterações ao Regime Especial de Grupos de Sociedades (RETGS)? |
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Para declarar a saída de determinada sociedade do grupo deve ser seleccionada a sociedade em causa, (é apresentada a lista de todas as sociedades do grupo) e proceder-se à indicação da data a partir da qual aquela sociedade deixou de reunir condições para pertencer ao grupo - data da saída.
A inclusão de novas sociedades ao grupo segue as mesmas regras de inclusão.
Sempre que haja alterações de sociedade dominante a nova sociedade dominante deverá proceder à indicação desse facto junto da Administração Fiscal.
Para o efeito deverá aceder às declarações electrónicas, opção TOC/Entregar/Actividade/Alteração de Actividade/Entrega de Declaração de Alteração de Actividade - Grupos de Sociedades e seleccionar a "opção" relativa à Alteração de Sociedade Dominante.
Após entrada no ecrã de detalhe deve ser indicado o NIF da antiga sociedade dominante bem como assinalar-se se a mesma permanece como dominada ou sai do grupo em causa, bem como a data da respectiva alteração.
Após esta indicação pode validar-se a informação, submetendo-a de seguida.
Posteriormente surgirá no ecrã uma mensagem no sentido de apurar se se pretende fazer mais alterações à composição do grupo.
Em caso afirmativo abre-se novo ecrã pelo registo das alterações pretendidas.
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Como proceder para terminar o Regime Especial de Tributação do Grupo de Sociedades (RETGS)? |
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O processo de renúncia ou cessação da aplicação do RETGS deve ser feito pelo TOC da sociedade dominante sendo que sempre que tenham ocorrido saídas de sociedades do grupo durante o ano anterior, as mesmas deverão ser comunicadas previamente.
Para o averbamento do fim da opção pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades devem ser preenchidos os campos relativos à data da ocorrência dos factos, bem como seleccionado o motivo da cessação do grupo: Renúncia/Aquisição do grupo por outro grupo dentro do RETGS/Aquisição do grupo por sociedade fora do RETGS/cessação da aplicação do regime.
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Onde pode ser visualizada a informação depois de submetida? |
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Após inserção dos elementos pretendidos os Contribuintes podem verificar a informação através de Informação de Cadastro disponível nas Declarações Electrónicas do site da DGCI.
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Como obter os comprovativos destas alterações? |
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O comprovativo da submissão da declaração de alterações relativa aos grupos de sociedades pode ser obtido através do acesso às declarações electrónicas opção TOC ou Contribuinte/Comprovativos/Actividade/Alteração de Actividade - Grupo de Sociedades.
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Quem pode entregar uma Declaração de Cessação
de Actividade via Internet? |
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A Declaração de Cessação de Actividade pode ser entregue por Sujeitos Passivos Colectivos e
Singulares de acordo com os seguintes critérios:
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Quais as fases envolvidas na entrega da
Declaração de Cessação de Actividade? |
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As fases envolvidas na entrega de Declaração de Cessação de Actividade, pelo TOC ou pelo Sujeito Passivo, após a autenticação, são as seguintes:
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-
Submeter a declaração
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Quais as causas que podem impedir a
disponibilização da Declaração de Cessação de Actividade? |
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Podem ocorrer problemas que impeçam a disponibilização, para recolha, da Declaração de Cessação de Actividade, pelo que poderá ocorrer uma das mensagens abaixo identificadas.Indicando-se, para cada uma delas, qual a origem do problema e a solução a adoptar.
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Mensagem
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Origem do
Problema
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Solução
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De momento não é possível satisfazer o seu pedido. Por favor tente mais tarde. Se o problema se mantiver, contacte o Help-Desk das Declarações Electrónicas.
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Indisponibilidade temporária do Sistema.
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Aguardar e tentar novamente
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Não é permitido recolher Declaração de Cessação
para o NIF indicado
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O número fiscal indicado não pertence à gama de NIF's para os quais é permitida a entrega.
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Verificar o NIF indicado.
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Neste Momento não é possível estabelecer comunicação com o Ministério da Justiça.
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Indisponibilidade temporária do sistema do Ministério da Justiça.
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Aguardar e tentar novamente
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O seu tipo de Sujeito Passivo obriga a que seja
o TOC a entregar a Declaração de Cessação de Dados de Actividade
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A tentativa de entrega está a ser feita pelo
Sujeito Passivo quando deveria ser pelo respectivo TOC
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A entrega deve ser feita pelo TOC do Sujeito
Passivo
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O seu NIF não consta como TOC do contribuinte
indicado, pelo que, para efectuar a entrega de Declaração de
Cessação, deve dirigir-se a um Serviço de Finanças
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O TOC que pretende efectuar a entrega não está
registado na base de dados da Administração Fiscal como TOC do
contribuinte
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Entregar a Declaração de Cessação num Serviço de
Finanças ou Serviço Equiparado
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O contribuinte já tem uma Declaração de
Actividade pendente a aguardar validação
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Existência de uma declaração para o Sujeito
Passivo, que ainda não foi validada
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Aguardar que se realize o respectivo
processamento
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