| Antes
de iniciar o preenchimento do formulário, aguarde que
todo o impresso seja formatado no écran.
Na
primeira página da declaração deverão
ser preenchidas todas as informações que caracterizam
o sujeito passivo e a declaração a entregar (
quadros 01 a 05 ).
Se,
no quadro 04 da declaração, foram assinalados
os campos: 1 e ou 2, e ou 3, deverão também ser preenchidos
os campos 65 e 66 e, eventualmente, 67 e 68 do quadro 06, bem
como os respectivos anexos do Decreto-Lei nº 347/85, de
23 de Agosto: Se assinalou 5 deverá também ser preenchido
o campo 07 do quadro 06 da declaração periódica
e ou do(s) anexo(s) acima referido(s), preenchendo ainda o anexo
das transmissões intracomunitárias e operações
assimiladas.
Só
poderão ser remetidos anexos que respeitem a espaço
fiscal diferente do da sede, devendo ser inscritos os respectivos
valores finais nos campos 65/66 e 67/68, pela ordem em
que estão dispostos no formulário.
Os
valores inscritos nos campos 65/66 e 67/68 da declaração
deverão ser iguais aos campos 63/64 de cada um dos anexos.
No
quadro 06, após o preenchimento dos campos referentes
às bases tributáveis ( campos 1, 5 e 3), deverão
ser preenchidos os campos relativos ao "Imposto a favor
do Estado" ( campos 2, 6 e 4).
Se houver
lugar ao preenchimento do anexo das transmissões intracomunitárias
e operações assimiladas, o valor do seu campo
19 deve coincidir:
- Com o valor do campo 07 do quadro
06 da declaração periódica ou
- Com o valor do somatório
dos campos 07 dos quadros 06 da declaração periódica
e dos anexos do DL 347/85, de 23 de Agosto, caso existam.
Neste anexo, as transmissões
efectuadas para um mesmo adquirente comunitário devem
ser agregadas e inscritas numa só linha, a não
ser que tenham "Tipos de Operações"
(coluna 5) diferentes.
Se
foi apurado imposto a recuperar (campo 94 ), deverão
ser preenchidos os campos 95 e/ou 96 de forma a perfazerem o
valor do campo 94.
O
quadro 13 da declaração é sempre
de preenchimento obrigatório para declarações
entregues dentro do prazo.
Quando
já tenha preenchido totalmente a Declaração
poderá imprimi-la . |