A
designação Anexo J / Modelo 10 - Rendimentos e Retenções (artº
119º, nº1 alínea c) do CIRS e 120º do CIRC), apesar de fazer
referência a dois modelos declarativos distintos, tem subjacente o
facto de ter sido criada a nova declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria n.º 1145/2004,
de 30/10, que veio substituir o Anexo J da Declaração Anual, com o
objectivo de, para além do aperfeiçoamento na concepção do modelo
declarativo e respectivas instruções de preenchimento, eliminar a
confusão suscitada com a nomenclatura do Anexo J da Declaração Modelo
3 do IRS.
Porém, considerou-se
adequado manter a relação entre os dois modelos, relativamente ao
primeiro ano de vigência da Declaração Modelo 10, na actual versão,
por forma a facilitar o processo de envio e consultas por parte de um
universo de sujeitos passivos, constituído por pessoas singulares e
colectivas, que se familiarizara com a estrutura do Anexo J da
Declaração Anual.
A declaração Modelo 10
deve ser entregue até ao final do mês de Fevereiro de
cada ano, contendo informação relativa ao ano anterior, dos
rendimentos devidos ou colocados à disposição de titulares residentes
no território português e respectivas retenções.
A apresentação da Modelo
10 após o prazo referido, fica
sujeita ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Jurídico
das Infracções Fiscais Não Aduaneiras - RJIFNA.
Para o ajudar a preencher a
Declaração, preparámos um conjunto de
esclarecimentos sobre a descrição do serviço, abrangendo os seguintes aspectos :