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 Imposto Municipal sobre Veículos - Instruções Genéricas

I.M. Veículos - Liquidar/Pagar

Para liquidar / emitir o DUC do Imposto Municipal sobre Veículos através da Internet, é necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.

Veículos abrangidos pelo IMV

Automóveis e motociclos com matrícula estrangeira, barcos de recreio e aeronaves

Automóveis e motociclos com matrícula nacional

Contribuintes grandes proprietários e/ou locadores

Isenções

Dístico de 2ª via ("Especial")

Entrega/Afixação do dístico

Legislação específica aplicável

Associação veículos/proprietários e actualização da base de dados cadastral

Prazo de liquidação e pagamento em 2006

Veículos abrangidos pelo IMV

O Imposto Municipal sobre Veículos incide sobre o uso e fruição de:

  • Automóveis ligeiros de passageiros;
  • Automóveis ligeiros mistos até 2.500 kg;
  • Motociclos;
  • Barcos de recreio;
  • Aeronaves.
Automóveis e motociclos com matrícula estrangeira, barcos de recreio e aeronaves

Os proprietários recorrem exclusivamente aos Serviços de Finanças, onde é gerado o impresso modelo 11 ou 12.

No caso dos automóveis com matrícula estrangeira recebem logo um Dístico de Veículo Estrangeiro, sendo que nos restantes casos o documento de cobrança emitido no local serve de comprovativo do pagamento do imposto.

Automóveis e motociclos com matrícula nacional

Os proprietários contribuintes singulares poderão utilizar a Internet, os Serviços de Finanças ou os Revendedores.

Os proprietários contribuintes colectivos só podem utilizar a Internet (ou os Serviços de Finanças, caso haja omissão ou incorrecção nos dados apresentados na Internet ou constantes do ficheiro XML de download com a informação cadastral dos veículos).

Na Internet, ao entrar na opção do IMV do site das Declarações Electrónicas, o sujeito passivo visualizará a lista dos veículos de que é proprietário/locatário e/ou receberá instruções mais específicas.

Contribuintes grandes proprietários e/ou locadores

Os "grandes" proprietários (a selecção é feita de forma automática e abrange, em princípio os detentores de mais de 180 veículos) só poderão solicitar a emissão do Documento Único de Cobrança (DUC) na Internet via ficheiro XML.

Os grandes proprietários locadores solicitam obrigatoriamente a emissão do DUC na Internet via XML e indicam o destinatário postal do dístico, procedendo de acordo com as regras seguintes:

 

Responsabilidade pelo Pagamento do Imposto

Locador

Destino do Dístico

Locador

O locador preenche o NIF do Locatário no XML para Cobrança (neste caso só para efeito de distribuição da receita) mas indica que o dístico não é para Envio ao Locatário.

Locatário

O locador preenche o NIF do Locatário no XML para Cobrança e indica que o Dístico é para Envio ao Locatário.

 

Locatário

Locatário

O locatário paga, logo o Dístico é enviado por via postal para a sua residência fiscal.

Os outros grandes proprietários, nomeadamente os rent-a-cars, solicitam obrigatoriamente a emissão do DUC na Internet via XML sem preenchimento do Número Fiscal (NIF) do locatário.

Os pequenos locadores solicitam a emissão do DUC via Internet (ou Serviços de Finanças, caso haja omissão ou incorrecção dos dados apresentados na Internet) e o Dístico é sempre emitido para o locador.

Isenções

Os Dísticos de Isenção só podem ser solicitados nos Serviços de Finanças, mediante a apresentação dos documentos que comprovem o direito à isenção, sendo enviados por via postal para a residência fiscal do proprietário.

Dístico de 2ª via ("Especial")

Os Dísticos de 2ª Via serão solicitados exclusivamente nos Serviços de Finanças, sendo enviados por via postal para a residência fiscal do proprietário ou do locatário constante na base de dados aquando da solicitação e conforme opção do pagador.

Entrega/Afixação do dístico

Os Dísticos correspondentes a pagamentos de DUC's emitidos na Internet e nos Serviços de Finanças (exceptuando veículos de matrícula estrangeira) serão enviados por via postal para a residência fiscal do proprietário ou do locatário, devendo ser acautelada a sua eventual actualização.

Os Revendedores só aceitarão pagamentos durante o prazo normal determinado legalmente, seguindo os procedimentos já estabelecidos no ano transacto.

A afixação do dístico deve ser efectuada até ao fim do mês seguinte ao do termo do prazo de pagamento.

Legislação específica aplicável

  • Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho (Regulamento do Imposto sobre Veículos)
  • Portaria n.º 464/2005, de 5 de Maio
  • Portaria n.º 490-A/2005, de 23 de Maio
  • Portaria n.º 500/2006, de 31 de Maio
Associação veículos/proprietários e actualização da base de dados cadastral

Os dados cadastrais dos veículos apresentados ao contribuinte são obtidos através da informação disponibilizada pela DGRN/DGV.

Caso a informação apresentada esteja desactualizada, o contribuinte deverá dirigir-se a um Serviço de Finanças, de forma a apresentar os documentos necessários à sua actualização (DUA ou registo de propriedade e livrete), sendo para o efeito utilizadas as seguintes regras:

 

Existe Identificação (NIF) do Proprietário do Veículo

Informação do Veículo

Existe

Caso não exista liquidação para o ano e veículo em causa, regista-se a alteração das características do veículo e, caso se justifique, o averbamento de novo proprietário.

 

Caso já exista liquidação, não será possível proceder a qualquer alteração, ficando-se a aguardar que a actualização chegue via DGRN/DGV; se a alteração for unicamente de propriedade, após o registo do novo proprietário, este pode solicitar a emissão dum Dístico de 2ª Via.

 

 

Não Existe Identificação (NIF) do Proprietário do Veículo

Informação do Veículo

Existe

Averba-se a propriedade, após o que o veículo fica disponível para ser integrado num DUC do IMSV.

Não Existe

Registam-se as características do veículo e averba-se a propriedade, após o que o veículo fica disponível para ser integrado num DUC do IMSV.

 

Prazo de liquidação e pagamento em 2006

Sem prejuízo das excepções detalhadas na legislação aplicável, para o ano de 2006 o prazo decorre de: 16 de Junho a 14 de Julho.

A liquidação do imposto e obtenção do Documento Único de Cobrança via Internet ou Serviços de Finanças, não implica o seu pagamento imediato.

Assim, para maior comodidade, poderá desde já proceder à liquidação e emissão do DUC. O pagamento deverá efectuar-se até ao final do prazo regulamentar, através do Multibanco, da Internet (serviços on-line dos bancos), dos CTT, das Instituições de Crédito e dos Serviços de Finanças (Secções de Cobrança), utilizando a referência para pagamento indicada no DUC.