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| Imposto Municipal
sobre Veículos - Instruções Genéricas |
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I.M. Veículos - Liquidar/Pagar
Para liquidar / emitir o DUC do
Imposto Municipal sobre Veículos através da Internet, é necessário
que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Veículos
abrangidos pelo IMV
Automóveis
e motociclos com matrícula estrangeira, barcos de recreio e
aeronaves
Automóveis
e motociclos com matrícula nacional
Contribuintes
grandes proprietários e/ou locadores
Isenções
Dístico
de 2ª via ("Especial")
Entrega/Afixação
do dístico
Legislação
específica aplicável
Associação
veículos/proprietários e actualização da base de dados cadastral
Prazo
de liquidação e pagamento em 2006
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Veículos
abrangidos pelo IMV |
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O Imposto Municipal sobre Veículos incide
sobre o uso e fruição de:
- Automóveis ligeiros de passageiros;
- Automóveis ligeiros mistos até 2.500 kg;
- Motociclos;
- Barcos de recreio;
- Aeronaves.
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Automóveis
e motociclos com matrícula estrangeira, barcos de recreio e aeronaves |
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Os proprietários recorrem exclusivamente
aos Serviços de Finanças, onde é gerado o
impresso modelo 11 ou 12.
No caso dos automóveis com matrícula estrangeira
recebem logo um Dístico de Veículo Estrangeiro,
sendo que nos restantes casos o documento de cobrança emitido
no local serve de comprovativo do pagamento do imposto.
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Automóveis
e motociclos com matrícula nacional |
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Os proprietários contribuintes singulares
poderão utilizar a Internet, os Serviços de Finanças
ou os Revendedores.
Os proprietários contribuintes colectivos só podem
utilizar a Internet (ou os Serviços de Finanças,
caso haja omissão ou incorrecção nos dados
apresentados na Internet ou constantes do ficheiro XML de download
com a informação cadastral dos veículos).
Na Internet, ao entrar na opção do IMV do site
das Declarações Electrónicas, o sujeito passivo
visualizará a lista dos veículos de que é
proprietário/locatário e/ou receberá instruções
mais específicas. |
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Contribuintes
grandes proprietários e/ou locadores |
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Os "grandes" proprietários (a selecção
é feita de forma automática e abrange, em princípio
os detentores de mais de 180 veículos) só poderão
solicitar a emissão do Documento Único de Cobrança
(DUC) na Internet via ficheiro XML.
Os grandes proprietários locadores solicitam obrigatoriamente
a emissão do DUC na Internet via XML e indicam o destinatário
postal do dístico, procedendo de acordo com as regras seguintes:
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Responsabilidade
pelo Pagamento do Imposto |
| Locador |
| Destino do Dístico |
Locador |
O locador preenche o NIF do Locatário no XML para Cobrança
(neste caso só para efeito de distribuição da receita) mas
indica que o dístico não é para Envio ao Locatário. |
| Locatário |
O locador preenche o NIF do Locatário no XML para Cobrança
e indica que o Dístico é para Envio ao Locatário. |
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Locatário |
| Locatário |
O locatário paga, logo o Dístico é enviado por via postal
para a sua residência fiscal. |
Os outros grandes proprietários, nomeadamente os rent-a-cars,
solicitam obrigatoriamente a emissão do DUC na Internet
via XML sem preenchimento do Número Fiscal (NIF) do locatário.
Os pequenos locadores solicitam a emissão do DUC via
Internet (ou Serviços de Finanças, caso haja omissão
ou incorrecção dos dados apresentados na Internet)
e o Dístico é sempre emitido para o locador. |
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Isenções |
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Os Dísticos de Isenção só podem
ser solicitados nos Serviços de Finanças, mediante
a apresentação dos documentos que comprovem o direito
à isenção, sendo enviados por via postal
para a residência fiscal do proprietário. |
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Dístico
de 2ª via ("Especial") |
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Os Dísticos de 2ª Via serão solicitados
exclusivamente nos Serviços de Finanças, sendo enviados
por via postal para a residência fiscal do proprietário
ou do locatário constante na base de dados aquando da solicitação
e conforme opção do pagador. |
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Entrega/Afixação
do dístico |
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Os Dísticos correspondentes a pagamentos de DUC's emitidos
na Internet e nos Serviços de Finanças (exceptuando
veículos de matrícula estrangeira) serão
enviados por via postal para a residência fiscal do proprietário
ou do locatário, devendo ser acautelada a sua eventual
actualização.
Os Revendedores só aceitarão pagamentos durante
o prazo normal determinado legalmente, seguindo os procedimentos
já estabelecidos no ano transacto.
A afixação do dístico deve ser efectuada
até ao fim do mês seguinte ao do termo do prazo de
pagamento. |
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Legislação
específica aplicável |
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- Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho (Regulamento
do Imposto sobre Veículos)
- Portaria n.º 464/2005, de 5 de Maio
- Portaria n.º 490-A/2005, de 23 de Maio
- Portaria n.º 500/2006, de 31 de Maio
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Associação
veículos/proprietários e actualização da base de dados cadastral |
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Os dados cadastrais dos veículos apresentados ao contribuinte
são obtidos através da informação
disponibilizada pela DGRN/DGV.
Caso a informação apresentada esteja desactualizada,
o contribuinte deverá dirigir-se a um Serviço de
Finanças, de forma a apresentar os documentos necessários
à sua actualização (DUA ou registo de propriedade
e livrete), sendo para o efeito utilizadas as seguintes regras:
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Existe
Identificação (NIF) do Proprietário do Veículo |
| Informação do Veículo |
Existe |
Caso não exista liquidação para o ano e veículo em causa,
regista-se a alteração das características do veículo e,
caso se justifique, o averbamento de novo proprietário.
Caso já exista liquidação, não será possível proceder a qualquer
alteração, ficando-se a aguardar que a actualização chegue
via DGRN/DGV; se a alteração for unicamente de propriedade,
após o registo do novo proprietário, este pode solicitar
a emissão dum Dístico de 2ª Via. |
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Não Existe
Identificação (NIF) do Proprietário do Veículo |
| Informação do Veículo |
Existe |
Averba-se a propriedade, após o que o veículo fica disponível
para ser integrado num DUC do IMSV. |
| Não Existe |
Registam-se as características do veículo e averba-se a propriedade,
após o que o veículo fica disponível para ser integrado
num DUC do IMSV. |
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Prazo
de liquidação e pagamento em 2006 |
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Sem prejuízo das excepções detalhadas
na legislação aplicável, para o ano de 2006
o prazo decorre de: 16 de Junho a 14 de Julho.
A liquidação do imposto e obtenção
do Documento Único de Cobrança via Internet ou Serviços
de Finanças, não implica o seu pagamento imediato.
Assim, para maior comodidade, poderá desde já
proceder à liquidação e emissão do
DUC. O pagamento deverá efectuar-se até ao final
do prazo regulamentar, através do Multibanco, da Internet
(serviços on-line dos bancos), dos CTT, das Instituições
de Crédito e dos Serviços de Finanças (Secções
de Cobrança), utilizando a referência para pagamento
indicada no DUC.
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