Esta funcionalidade destina-se aos contribuintes
singulares e colectivos não devedores de quaisquer
tributos que pretendam requerer/tenham requerido o pagamento
prestacional de IRS ou IRC ainda em pagamento
voluntário.
Para além da simulação, registo do pedido e consulta a
planos, permite ainda a obtenção de 2.as vias do
documento de cobrança da prestação mensalmente enviada
para o domicílio fiscal dos aderentes.
Esta facilidade só é a aplicável a dívidas cujo prazo de
pagamento voluntário se inicie a partir de
1 de Janeiro de 2007, não sendo aplicável a quaisquer
retenções de imposto.
Para planos em que seja requerida a prestação de
garantia, poderá efectuar a simulação
mas o pedido de pagamento em prestações deverá ser
apresentado num Serviço de Finanças.
Para mais informações consulte a legislação aplicável
(Decreto-Lei n. 150/2006, de 2 de Agosto).