| Ajuda |
|
|
|
| Alteração de Morada |
|
|
|
|
|
|
|
Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é
necessário que o Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
Quem pode fazer Alteração de Morada Via Internet?
Quais as fases envolvidas na Alteração de Morada Via Internet?
Para se concretizar a alteração de morada é suficiente o Sujeito Passivo pedir a
alteração através de “Alterar Morada”?
Como encontrar um Código Postal correcto?
Que informação fica actualizada, quando se efectua uma Alteração de Morada
Via Internet?
Quando é que a Administração Tributária passa a utilizar a nova morada?
O que fazer se, após a recepção do código de confirmação,
detectar incorrecção na informação relativa à nova morada?
|
| |
|
|
|
Quem pode fazer Alteração de Morada Via Internet? |
|
|
|
|
|
A Alteração de Morada Via Internet pode ser efectuada:
- pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português;
- pelos Sujeitos Passivos Singulares / Colectivos, Não Residentes, mas Residentes na U.E.,
desde que a morada que a Administração Fiscal tenha registada, já seja uma morada da U.E.
|
|
| |
|
|
|
Quais as fases envolvidas na Alteração de Morada Via Internet? |
|
|
|
|
|
Para efectuar um pedido de Alteração de Morada Via Internet, é necessário que o
Sujeito Passivo tenha uma Senha de Identificação.
|
|
|
|
Fases envolvidas na alteração de morada, pelo Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:
-
Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
-
Introduzir o código postal da nova morada (no caso de desconhecer o
código postal, consultar o site dos CTT aqui.
-
Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
-
No caso de detectar alguma incoerência nos dados apresentados, clicar em “Cancelar” para anular a
operação, e entrar em contacto com o Help-Desk das Declarações
Electrónicas.
-
Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código
de Confirmação”.
-
Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de
Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está
efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
|
|
|
Fases envolvidas na alteração de morada, pelos Sujeitos Passivos Singulares / Colectivos, Não Residentes em Território Português, mas Residentes na U.E.:
-
Seleccionar a opção “Alterar Morada”.
Indicar a nova morada da U.E.
-
Após confirmar que todos os dados estão correctos, clicar em “Submeter”.
-
Após submeter o pedido irá receber, na nova morada, uma carta contendo o “Código
de Confirmação”.
-
Seleccionar a opção “Confirmar Morada”, e inserir com sucesso o “Código de
Confirmação”. A partir deste momento a alteração de morada está
efectivada para todos os Serviços da Administração Tributária.
|
|
| |
|
|
|
Para se concretizar a alteração de morada é suficiente o Sujeito Passivo pedir a
alteração através de “Alterar Morada”?
|
|
|
|
|
|
Não. A alteração de morada é concretizada em dois momentos:
No primeiro, o Sujeito Passivo comunica à Administração Tributária a nova morada.
No segundo, o Sujeito Passivo confirma a morada, utilizando o código de confirmação
constante da carta que lhe foi enviada.
|
|
| |
|
|
|
Como encontrar um Código Postal correcto? |
|
|
|
|
|
No caso de desconhecer qual o código postal correcto para uma determinada morada, consultar o site dos CTT aqui.
|
|
| |
|
|
|
Que informação fica actualizada, quando se efectua uma Alteração de Morada Via
Internet?
|
|
|
|
|
|
Para além das alterações decorrentes do novo endereço, a alteração
de morada pode também implicar alteração do Distrito, Concelho e/ou Freguesia, podendo
também alterar o Serviço de Finanças, ao qual o Sujeito Passivo fica afecto.
|
|
| |
|
|
|
Quando é que a Administração Tributária passa a utilizar a nova morada?
|
|
|
|
|
|
Para o Sujeito Passivo Singular, Residente em Território Português:
- quando o Sujeito Passivo confirmar, com sucesso, a nova morada, através da opção
“Confirmar Morada”.
Para o Sujeito Passivo Singular / Colectivo, Residente na U.E.:
- após confirmação com sucesso da nova morada, esta será utilizada, apenas em IVA, de acordo com o determinado no Decreto-Lei nº 179/2002 de 3 de Agosto – I Série A
|
|
| |
|
|
|
O que fazer se, após a recepção do código de confirmação, detectar
incorrecção na informação relativa à nova morada? |
|
|
|
|
|
Desistir de alterar a morada clicando em “Anular”.
|
|
| |
|
|