Através
da Portaria n.º 1145/2004,
de 30/10, foi aprovada a nova declaração Modelo 10, que substitui o
Anexo J da Declaração Anual.
O prazo de entrega da
Declaração Anual termina no final do mês de Junho.
Para os sujeitos sujeitos
passivos que tenham adoptado um período de tributação diferente do
ano civil, o prazo de entrega da Declaração Anual é até ao
último dia útil do sexto mês seguinte ao termo do período de
tributação.
As Declarações Anuais
entregues em 2004 e anos seguintes (independentemente do ano/exercício
a que se referem os rendimentos), regra geral, devem ser apresentadas
via internet, de acordo com o previsto na Portaria
n.º 1214/2001, de 23/10, para os restantes anexos.
A apresentação das
Declarações Anuais após os prazos anteriormente referidos fica
sujeita ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Jurídico
das Infracções Fiscais Não Aduaneiras - RJIFNA.
Para o ajudar a preencher os seus formulários, preparámos um conjunto de
esclarecimentos sobre a descrição do serviço, abrangendo os seguintes aspectos :