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 Declaração Anual

Através da Portaria n.º 1145/2004, de 30/10, foi aprovada a nova declaração Modelo 10, que substitui o Anexo J da Declaração Anual.

O prazo de entrega da Declaração Anual termina no final do mês de Junho.

Para os sujeitos sujeitos passivos que tenham adoptado um período de tributação diferente do ano civil, o prazo de entrega da Declaração Anual é até ao último dia útil do sexto mês seguinte ao termo do período de tributação.

As Declarações Anuais entregues em 2004 e anos seguintes (independentemente do ano/exercício a que se referem os rendimentos), regra geral, devem ser apresentadas via internet, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1214/2001, de 23/10, para os restantes anexos.

A apresentação das Declarações Anuais após os prazos anteriormente referidos fica sujeita ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras - RJIFNA.

Para o ajudar a preencher os seus formulários, preparámos um conjunto de esclarecimentos sobre a descrição do serviço, abrangendo os seguintes aspectos :

Que declarações pode entregar?

Como preencher o rosto da declaração?

Como substituir uma declaração via internet?

Que declarações pode entregar?

O preenchimento via Internet é possível para:

  • Declarações Anuais para os Exercícios de 1999 a 2005 e 2006 (declarações de cessação de actividade), entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Como preencher o rosto da declaração?

No Rosto da declaração deverão ser preenchidas todas as informações que caracterizam o Sujeito Passivo e indicados os anexos que constituem a Declaração Anual, após o que poderá proceder ao respectivo preenchimento.

Como substituir uma declaração via internet?

Para substituir uma declaração, por forma a corrigir ou alterar os dados declarativos anteriormente entregues, tem de preencher o rosto da declaração, indicando apenas o(s) anexo(s) que pretende modificar.