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 Entregar IBAN

Entregar IBAN

Para efectuar a actualização do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) é necessário que o contribuinte singular tenha Senha de Identificação que lhe permita o acesso às Declarações Electrónicas.

Quem pode actualizar o NIB /IBAN?

Quais os IBAN´s que podem ser indicados?

Como se pode consultar a informação relativa ao IBAN?

A partir de que momento fica o IBAN registado na Administração Fiscal?

Quem pode actualizar o NIB /IBAN?

A actualização do IBAN pode ser utilizada pelos contribuintes singulares, residentes ou não residentes, que pretendam indicar pela primeira vez o NIB/IBAN, ou que pretendam alterar o já indicado à Administração Fiscal.

Quais os IBAN's que podem ser indicados?

  • Para contribuintes residentes no território nacional apenas pode ser indicado um IBAN português.
  • Para contribuintes não residentes pode ser indicado um IBAN português ou de um país da U.E.
Como se pode consultar a informação relativa ao IBAN?

A informação relativa ao IBAN está disponível na opção "Informação de Cadastro" no Portal das Declarações Electrónicas.

A partir de que momento fica o IBAN registado na Administração Fiscal?

O registo do IBAN na base de dados da DGCI é imediato. No entanto, o mesmo é posteriormente validado junto da Direcção Geral do Tesouro.

Nessa sequência, deverá ser verificado o seu estado uma semana após a sua indicação, através da opção "Informação de Cadastro".

Caso o estado não seja "IBAN CONFIRMADO", e de acordo com a informação disponibilizada, deverá seguir as instruções abaixo indicadas:

  • IBAN com titularidade divergente - deverá indicar á Administração Fiscal uma conta da qual seja titular
  • IBAN inválido - deverá verificar se foi cometido algum erro na digitação da conta indicada. Se não for esse o caso deverá contactar a instituição bancária para esclarecer a situação.
  • IBAN por confirmar ou IBAN em confirmação - se ao fim de quinze dias após a inserção do IBAN este se mantiver em confirmação deverá contactar a Administração Fiscal.