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O registo do IBAN na base de dados da DGCI é imediato. No entanto, o mesmo é posteriormente validado junto da Direcção Geral do Tesouro.
Nessa sequência, deverá ser verificado o seu estado uma semana após a sua indicação, através da opção "Informação de Cadastro".
Caso o estado não seja "IBAN CONFIRMADO", e de acordo com a informação disponibilizada, deverá seguir as instruções abaixo indicadas:
- IBAN com titularidade divergente - deverá indicar á Administração Fiscal uma conta da qual seja titular
- IBAN inválido - deverá verificar se foi cometido algum erro na digitação da conta indicada. Se não for esse o caso deverá contactar a instituição bancária para esclarecer a situação.
- IBAN por confirmar ou IBAN em confirmação - se ao fim de quinze dias após a inserção do IBAN este se mantiver em confirmação deverá contactar a Administração Fiscal.
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