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| Gestão de TOC´s |
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Para efectuar um pedido no âmbito
da Gestão de TOC´s é necessário que
o Contribuinte (Sujeito Passivo ou TOC) tenha uma Senha de Identificação
que lhe permita o acesso às Declarações
Electrónicas . No caso dos TOC´s, é ainda
necessário que tenha um perfil de TOC nas Declarações
Electrónicas (DE´s).
Que
tipos de pedidos fazem parte da Gestão de TOC's?
E quem os pode fazer?
Quais
as fases de um processo de Nomeação de TOC
via DE's ?
Quais
as fases de um processo de Alteração de Poderes
via DE's ?
Quais
as fases de um processo de Renúncia de Nomeação
via DE's ?
Quando
é que a Administração Fiscal passa
a considerar, para o Sujeito Passivo, o TOC cujo processo
de nomeação decorreu através das DE's
?
Os
TOC's cujas nomeações já constam na
base de dados da Administração Fiscal, têm
que desencadear o processo de nomeação, através
das DE's ?
Para
que o TOC possa cumprir as obrigações declarativas
do Sujeito Passivo pela via electrónica, sem ser
necessária a senha do Sujeito Passivo, é suficiente
constar a nomeação do TOC na base de dados
da Administração Fiscal ?
Como
é que os TOC's podem verificar quais as nomeações
que constam da base de dados da Administração
Fiscal ?
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Que
tipos de pedidos fazem parte da Gestão de TOC's? E quem os
pode fazer? |
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A Gestão de TOC's engloba pedidos de:
- TOC'S ( início do processo
de nomeação, renúncia de nomeação
e consulta de nomeações)
- Sujeitos Passivos (confirmação
de nomeação de TOC, pedido de alteração
/confirmação de poderes atribuídos ao TOC)
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Quais
as fases de um processo de Nomeação de TOC via DE's
? |
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Para
iniciar um processo de Nomeação de TOC, é
necessário que o TOC, que vai despoletar o processo, tenha
Senha de Identificação, bem como perfil de TOC nas
Declarações Electrónicas.
Também é necessário que o Sujeito Passivo,
para o qual vai iniciar o processo de nomeação,
tenha Senha de Identificação.
Fases envolvidas no processo de Nomeação
de TOC :
- Seleccionar, na opção
TOC, Gerir /Iniciar nomeação.
- A opção Iniciar Nomeação é composta por duas vertentes:
- A da criação da figura de pré-TOC, entendendo-se por tal, a nomeação de determinado TOC
para Sujeitos Passivos sem início de actividade, ou sem contabilidade organizada na base de dados da DGCI,
de forma a que este possa no imediato, proceder à submissão pela via electrónica das declarações de início ou
de alterações de actividade dos Sujeitos Passivos para os quais iniciou a nomeação.
Esta possibilidade fica em vigor por um período de 60 dias após o processo de nomeação.
- A alteração do TOC já existente na base de dados da DGCI.
- Após identificação
do Sujeito Passivo é solicitado ao TOC que confirme se
pretende iniciar a nomeação para o Sujeito Passivo.
- Após confirmação
do TOC, e caso não seja detectado qualquer problema que
inviabilize a aceitação do pedido, é :
- Disponibilizada a lista dos Sujeitos Passivos para os quais o TOC iniciou o
processo de nomeação ou renúncia, bem como a identificação dos Sujeitos Passivos para os quais,
segundo a base de dados da Administração Fiscal, está nomeado como TOC;
- Passa a ser possível o pré-TOC submeter as declarações de início ou alterações dos Sujeitos Passivos
para os quais iniciou a nomeação. Após a submissão dessas declarações, é enviada ao Sujeito Passivo, uma carta
para confirmação dos dados declarados, bem como para aceitação do TOC em questão. O código indicado na carta
deverá ser inserido nas Declarações Electrónicas, opção Fiabilizar Morada.
Caso o código não seja inserido no prazo de 30 dias a declaração e a relação com o TOC ficam anuladas.
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Nos casos de alteração de TOC, é emitida uma carta ao Sujeito Passivo, para o qual o TOC iniciou a nomeação,
a qual conterá um código de confirmação.
- Após a recepção
da carta, por parte do Sujeito Passivo, este deve seleccionar,
na opção Contribuintes, Confirmar / Confirmar
Nomeação.
- Se o Sujeito Passivo pretender concluir o processo
de nomeação do TOC deverá introduzir
o código de confirmação, indicando
também se pretende conferir ou não, ao TOC,
autorização para que este cumpra as suas obrigações
declarativas pela via electrónica.;
- Caso, tenha detectado alguma
incorrecção, ou pretenda desistir da nomeação
deverá clicar em Anular.
- Após
a confirmação ou anulação da nomeação
é enviada uma mensagem, através das DE´s
e/ou e-mail , ao TOC que iniciou o processo de nomeação.
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Quais as fases de um processo de Alteração
de Poderes via DE's ? |
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Para o Sujeito Passivo iniciar um processo de Alteração
de Poderes atribuídos ao seu TOC, é necessário
que o Sujeito Passivo tenha Senha de Identificação.
A atribuição de plenos
poderes, consiste na autorização, dada pelo Sujeito
Passivo ao seu TOC, para que este cumpra as suas obrigações
declarativas pela via electrónica
Fases envolvidas no processo de Alteração
de Poderes
- Seleccionar, na opção
Contribuintes, Confirmar/Confirmar Poderes, aparecendo automaticamente
identificado o TOC do Sujeito Passivo, segundo o que consta
na base de dados da Administração Fiscal.
- Após o Sujeito Passivo
clicar em Iniciar alteração de poderes e caso
não seja detectado qualquer problema que inviabilize
a aceitação do pedido, é emitida uma carta
para o Sujeito Passivo, a qual conterá o Código
de Confirmação.
- Após a recepção
da carta, por parte do Sujeito Passivo, este deve seleccionar,
na opção Contribuintes, Confirmar / Confirmar
Poderes, aparecendo automaticamente identificado o TOC do Sujeito
Passivo.
- Caso pretenda concluir o processo
de alteração de poderes do TOC , deverá
introduzir o código de confirmação, e seleccionar
a opção de "poderes" que lhe pretende
atribuir.
- Após a confirmação,
da alteração de poderes , será enviada
uma mensagem, através das DE´s e/ou mail ,
ao TOC do Sujeito Passivo.
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Quais as fases de um processo de Renúncia
de Nomeação via DE's ? |
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Para iniciar
um processo de Renúncia Nomeação de TOC, é necessário
que o TOC, que vai despoletar o processo, tenha Senha de Identificação,
bem como perfil de TOC nas Declarações Electrónicas.
A renúncia, comunicada pelo
TOC, embora só produza efeitos após a nomeação
de novo TOC , por parte do Sujeito Passivo, vai despoletar a emissão
de uma carta, para o Sujeito Passivo, solicitando-lhe a regularização
da situação.
Fases envolvidas no processo de Renúncia
Nomeação TOC
- Seleccionar, na opção
TOC, Gerir / Renunciar Nomeação, aparecendo automaticamente
listados todos os Sujeitos Passivos, para os quais está
nomeado como TOC, segundo a base de dados da Administração
Fiscal.
- Clicar no botão Renunciar
do Sujeito Passivo pretendido.
- Após a operação
ter corrido, com sucesso, é novamente disponibilizada
a lista dos Sujeitos Passivos que nomearam o TOC, aparecendo
já com o estado de renunciado os Sujeitos Passivos, para
os quais o TOC já tenha feito essa comunicação,
através das Declarações Electrónicas.
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Caso pretenda anular a Renúncia já efectuada, deverá seleccionar
a opção TOC / Gerir / Iniciar nomeação, indicando de seguida o
número de identificação fiscal do sujeito passivo para o qual
pretende anular a renúncia e clicar no botão "Iniciar intenção de nomeação",
de seguida clicar no botão "Anular Renúncia".
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Quando
é que a Administração Fiscal passa a considerar,
para o Sujeito Passivo, o TOC cujo processo de nomeação
decorreu via DE's ? |
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- Caso estejamos perante um pré-TOC, a aceitação do TOC pela Administração Fiscal apenas ocorrerá,
caso o Sujeito Passivo aceite e confirme a declaração de início ou de alteração de actividade entretanto
submetida pelo TOC.
- Caso estejamos perante uma alteração de TOC, esta relação só é aceite depois de o Sujeito Passivo
introduzir o código de confirmação, enviado por carta, para o efeito.
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Os
TOC's cujas nomeações já constam na base de
dados da Administração Fiscal, têm que desencadear
o processo de nomeação, via DE's ? |
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Não.
As nomeações válidas que já existam
na base de dados continuarão válidas. Apenas deverão
iniciar a nomeação, os TOC's que vão iniciar
funções com novos Sujeitos Passivos, ou aqueles que
detectem que embora na prática já exerçam essas
funções, a base de dados da Administração
Fiscal ainda não reflecte essa situação. |
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Para
que o TOC possa cumprir as obrigações declarativas
do Sujeito Passivo pela via electrónica, sem ser necessária
a senha do Sujeito Passivo, é suficiente constar a nomeação
do TOC na base de dados da Administração Fiscal ?
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Não. O TOC para poder cumprir
as obrigações declarativas do contribuinte pela
via electrónica, sem o Sujeito Passivo necessitar de digitar
a sua senha, é necessário que este o autorize (
ver Processo de Alteração de Poderes via DE´s
, ou então essa autorização também
pode ser dada através das Declarações Cadastrais).
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Como
é que os TOC's podem verificar quais as nomeações
que constam da base de dados da Administração Fiscal
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Através
da consulta de nomeações, a qual disponibiliza a
lista dos Sujeitos Passivos para os quais o TOC iniciou o processo
de nomeação ou renuncia, bem como também
são listados os Sujeitos passivos, para os quais exista
nomeação activa, segundo a base de dados da Administração
Fiscal
Para iniciar a Consulta de Nomeações,
é necessário que o TOC, que vai despoletar o processo,
tenha Senha de Identificação, bem como perfil de
TOC nas Declarações Electrónicas
Para aceder à Consulta de Nomeação
terá que:
- Seleccionar, na opção
TOC, Gerir / Consultar Nomeações .
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