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| Nomear Representação |
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Nomear Representação na Internet
Para que um Sujeito Passivo possa iniciar um pedido de nomeação de Representante é necessário que
ambos (Sujeito Passivo e Representante) tenham uma Senha de Identificação que lhe permita o acesso
às Declarações Electrónicas.
Quem pode nomear um Representante ?
Pode um Sujeito Passivo Não Residente ter mais que um Representante ?
Quais as fases de um processo de Nomeação de Representante ?
Como alterar uma relação de Representação já existente na Administração Fiscal ?
Quando é que a Administração Fiscal passa a considerar, para o Sujeito Passivo, o Representante cujo processo de nomeação decorreu através das DE's ?
Os Representantes cujas nomeações já constam na base de dados da Administração Fiscal, têm que desencadear o processo de nomeação, através das DE's ?
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Quem pode nomear um Representante ? |
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Pode nomear um Representante (IRS, IVA e/ou IRC) qualquer Sujeito Passivo, Singular ou Colectivo, Não Residente em Território Nacional com actividade. No caso do representante de cessação, este pode ser nomeado por qualquer colectivo residente ou não, desde que tenha cessado em IVA e/ou IRC.
No caso dos Sujeitos Passivos Colectivos, apenas os Não Residentes Sem Estabelecimento estável necessitam de ter Representante.
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Pode um Sujeito Passivo Não Residente ter mais que um Representante ? |
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Sim. Os Sujeitos Passivos Singulares podem ter um Representante para IR e outro para IVA, sendo que ambos
têm que ser residentes em Território Nacional, e o Representante de IVA tem que ser Sujeito Passivo de IVA.
Os Sujeitos Passivos Colectivos também podem ter vários Representantes, todos residentes em Território
Nacional, o Representante de IVA tem que ser Sujeito Passivo de IVA e o Representante de Cessação tem que
ser um Sujeito Passivo Singular.
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Quais as fases de um processo de Nomeação de Representante ? |
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Para um Sujeito Passivo iniciar um processo de Nomeação de Representante, é necessário que ambos tenham Senha de Identificação.
Fases envolvidas no processo de Nomeação de Representante:
- Seleccionar a opção Contribuintes/Entregar/Representação
- Escolher a opção Nomear
- A opção Nomear é composta por duas vertentes :
- Iniciar, por parte do Sujeito Passivo, a nomeação de um Representante, quando ainda não possui nenhum registado na base de dados da Administração Fiscal
- Alterar, por parte do Sujeito Passivo, uma Representação que já existe registada na base de dados da Administração Fiscal
- Após identificação, por parte do Sujeito Passivo, do Representante e de quais os âmbitos da Representação, é-lhe solicitado que confirme se pretende iniciar a nomeação para o Representante indicado
- Após confirmação do Sujeito Passivo, e caso não seja detectado nenhum problema que inviabilize a aceitação do pedido, é disponibilizada uma lista onde constam os Representantes para os quais estão iniciados processos de nomeação, bem como a identificação dos Representantes para os quais já existe, perante a Administração fiscal, a relação de representação
Nesta fase é enviada, pela Administração Fiscal, uma carta ao nomeado para Representante, contendo um código de confirmação, que deverá ser introduzido por este no site das Declarações Electrónicas caso pretenda aceitar a Representação.
Se o nomeado para Representante não pretender aceitar a Representação deve escolher a opção "Rejeitar", ou não efectuar nenhum procedimento e deixar expirar a intenção de nomeação (esta expira 30 dias após o inicio de nomeação por parte do Sujeito Passivo).
Uma vez confirmada a Representação, e o respectivo âmbito, por parte do Representante, esta informação será utilizada pela Administração Fiscal sempre que tal seja necessário.
Este processo é idêntico, quer se trate de um início de nomeação de Representante, ou de uma alteração de Representante já registada na Administração Fiscal.
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Como alterar uma relação de Representação já existente na Administração Fiscal ? |
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Para o Sujeito Passivo iniciar um processo de Alteração de Representante, é necessário que ambos tenham Senha de Identificação (o Sujeito Passivo e o Representante para o qual vai iniciar a nomeação).
Esta funcionalidade permite ao Sujeito Passivo alterar o(s) Representante(s) que possua registados na base de dados da Administração Fiscal.
Fases envolvidas no processo de Alteração de Representante:
- Seleccionar a opção Contribuintes/Entregar/Representação
- Escolher a opção Nomear
- A opção Nomear é composta por duas vertentes :
- Iniciar, por parte do Sujeito Passivo, a nomeação de um Representante, quando ainda não possui nenhum registado na base de dados da Administração Fiscal
- Alterar, por parte do Sujeito Passivo, uma Representação que já existe registada na base de dados da Administração Fiscal
- Após identificação, por parte do Sujeito Passivo, do Representante e de quais os âmbitos da Representação, é-lhe solicitado que confirme se pretende iniciar a nomeação para o Representante indicado
- Após confirmação do Sujeito Passivo, e caso não seja detectado nenhum problema que inviabilize a aceitação do pedido, é disponibilizada uma lista onde constam os Representantes para os quais estão iniciados processos de nomeação, bem como a identificação dos Representantes para os quais já existe, perante a Administração fiscal, a relação de representação
Nesta fase é enviada, pela Administração Fiscal, uma carta ao nomeado para Representante, contendo um código de confirmação, que deverá ser introduzido por este no site das Declarações Electrónicas caso pretenda aceitar a Representação.
Se o nomeado para Representante não pretender aceitar a Representação deve escolher a opção "Rejeitar", ou não efectuar nenhum procedimento e deixar expirar a intenção de nomeação (esta expira 30 dias após o inicio de nomeação por parte do Sujeito Passivo).
Uma vez confirmada a Representação, e o respectivo âmbito, por parte do Representante, esta informação será utilizada pela Administração Fiscal sempre que tal seja necessário.
Este processo é idêntico, quer se trate de uma alteração de nomeação de Representante já registada na Administração Fiscal, ou de um início de nomeação de Representante.
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Quando é que a Administração Fiscal passa a considerar, para o Sujeito Passivo, o Representante cujo processo de nomeação decorreu através das DE's ? |
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A Administração Fiscal considera uma Representação válida depois do nomeado para Representante introduzir, e "Enviar", o código de confirmação, enviado por carta, para o efeito.
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Os Representantes cujas nomeações já constam na base de dados da Administração Fiscal, têm que desencadear o processo de nomeação, através da DE's ? |
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Não. As Representações actuais que já existem registadas na base de dados da Administração Fiscal continuarão válidas, podendo ser consultadas através de Contribuintes/Consultar/Representantes. Apenas deverão iniciar a nomeação de Representantes os Sujeitos Passivos que, devendo ter Representante(s), ainda não o nomearam perante a Administração Fiscal.
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