Alargamento do SDS-Via Aérea a várias estâncias aduaneiras
Na sequência das notícias divulgadas a 24 e 29 de Novembro do corrente ano no site da DGAIEC em
Informação Aduaneira/Operadores Económicos/SDS – Sistema Integrado dos Meios de Transporte e
das Mercadorias/SDS-Via-Aérea/SDS Air Transport, informa-se que o SDS a partir do dia 3 de Janeiro de 2012
estará em funcionamento nas seguintes estâncias aduaneiras:
- Alfândega do Aeroporto do Porto
- Alfândega do Aeroporto de Lisboa
- Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro
- Delegação Aduaneira do Aeroporto da Madeira
- Delegação Aduaneira de Porto Santo
- Alfândega de Ponta Delgada
- Delegação Aduaneira de Santa Maria
- Delegação Aduaneira da Horta
- Posto Aduaneiro Lajes das Flores
- Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 9.º da portaria n.º 767/2007 de 9 de Julho os procedimentos
respeitantes à condução e apresentação das mercadorias à alfândega
até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro (notificação da chegada dos meios de transporte,
apresentação das mercadorias, entrada/saída em/de depósito temporário, manifesto de saída)
deverão ser assegurados obrigatoriamente, por processos informáticos o mais tardar a partir de 3 de Abril de 2012.
Nova etapa funcional do SIC-EU – Janeiro de 2012
Desde o dia 1 de Abril de 2010, encontra-se em funcionamento um novo sistema de declarações electrónicas para os
operadores da área dos impostos especiais sobre o consumo, o sistema SIC-EU (vertente nacional do sistema comunitário EMCS), tendo
Portugal à altura entrado em FS0 (etapa funcional 0), ou seja, desde aquela data, é possível proceder, a nível
nacional, ao apuramento do novo e-DA (documento administrativo electrónico).
Por seu turno, no dia 1 de Janeiro de 2011, implementou-se a etapa funcional FS1, descrita pelo conjunto das funcionalidades representativas do
negócio, nomeadamente, as relacionadas com a emissão de e-DA, seja para movimentos intracomunitários, seja para
exportação.
Espera-nos em breve, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2012, uma nova etapa, a FS2 (etapa
funcional 2), caracterizada pelo acréscimo de novas funcionalidades, complementares às já existentes.
Explicitando, se FS1 representa a maioria das funcionalidades do negócio, FS2 servirá para padronizar a forma como os operadores
poderão tomar conhecimento, dar a conhecer e agir em conformidade, se confrontados com situações anómalas ao
negócio.
Ou seja, esta nova etapa funcional permitirá ao operador rejeitar ou simplesmente emitir um alerta para o expedidor, quando um
e-DA lhe foi endereçado incorrectamente; relatar um evento ocorrido durante o movimento; trocar explicações com outros operadores,
relacionadas com ocorrências constatadas na chegada das mercadorias, entre outras.
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